Novas regras do MEI: limite, dívidas e nota fiscal

As novas regras do MEI saíram do papel em outubro de 2026, e junto com elas veio uma enxurrada de manchete, vídeo e mensagem de grupo, nem sempre batendo com o que está escrito nas fontes oficiais. Eu li as páginas do Senado, da Câmara, da Receita Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Ministério do Empreendedorismo e organizei aqui o que mudou, a partir de quando vale cada coisa e o que ainda está em construção. Tudo conferido em 29 de outubro de 2026.
Um aviso antes: eu não sou contadora. Este texto junta o que o governo publicou para você chegar com mais clareza à conversa com quem cuida da sua contabilidade. Onde as fontes oficiais divergem entre si, eu aviso.
O que mudou no MEI em outubro de 2026?
Foi sancionada em 21 de outubro a Lei Complementar nº 238/2026, que nasceu do Projeto de Lei Complementar 186/2026, enviado pelo Poder Executivo em junho. A Câmara aprovou por 461 votos a 4 e o Senado por 78 votos a 0, segundo o Ministério do Empreendedorismo (gov.br, sanção da lei).
A lei altera a Lei Complementar 123/2006, a lei do Simples Nacional, em três frentes principais:
- o limite de faturamento anual sobe;
- o MEI pode ter até dois empregados, em vez de um;
- dívidas federais do MEI são perdoadas, com condições.
Ela faz parte de um pacote maior chamado Prospera MEI, lançado em 13 de outubro, com outras medidas que não dependem só dessa lei. Vou separar o que já é lei do que ainda é anúncio, porque a diferença importa na hora de planejar.
A maior parte das regras entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 (Senado, Rádio Senado). Até lá, vale o que vale hoje.
Qual é o novo limite de faturamento do MEI?
O teto anual estava em R$ 81 mil e não era atualizado desde 2018. O caminho aprovado tem três momentos:
- Até 31 de dezembro de 2026: o teto continua R$ 81 mil.
- A partir de 1º de janeiro de 2027: R$ 110 mil por ano, o equivalente a R$ 9.166,67 por mês.
- A partir de 1º de janeiro de 2028: R$ 140 mil por ano, o equivalente a R$ 11.666,67 por mês para novos cadastros.
A página do Portal do Empreendedor sobre desenquadramento já traz esse aviso no topo: o teto de R$ 81 mil permanece até 31/12/2026 e o novo valor vale a partir de 1º/01/2027 (gov.br, desenquadramento do MEI).
Na justificativa do projeto, o governo lembra que a inflação medida pelo IPCA desde a criação da categoria acumulava 55,4% quando o texto foi enviado, e diz que o novo teto de R$ 140 mil aproxima-se do valor real do limite original, ou seja, seria uma recomposição e não uma expansão do regime (Agência Câmara).
O que isso muda para o que eu faturei em 2026?
Esse é o ponto que mais gera confusão. O faturamento de 2026 ainda é medido pelo teto de R$ 81 mil, mesmo que a lei já tenha sido sancionada. O novo valor só vale para o ano de 2027 em diante.
Para lembrar como funciona o excesso hoje, segundo o Portal do Empreendedor:
- se você passar do limite em até 20%, faz a declaração anual (DASN) em janeiro do ano seguinte informando o valor total vendido, paga o boleto gerado ali, que já calcula o imposto sobre o valor excedente, e procura um profissional de contabilidade para pedir o desenquadramento;
- se passar de 20%, o desenquadramento vale desde o início do ano em que ocorreu o excesso, e você passa a recolher os impostos como optante pelo Simples Nacional (ou outro regime) desde janeiro daquele ano.
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) registrou 101.216 MEIs desenquadrados por ultrapassar os R$ 81 mil entre 2025 e 2026, migrados automaticamente para o Simples Nacional (Agência Câmara).
Quem foi desenquadrado pode voltar a ser MEI?
A lei prevê que empresas do Simples Nacional com faturamento de até R$ 110 mil em 2027 e de até R$ 140 mil em 2028 poderão voltar a se enquadrar como MEI, conforme as regras previstas. O ministério dá um exemplo claro: quem faturar mais de R$ 110 mil em 2026 não poderá pedir o reenquadramento no começo de 2027, e o teto de R$ 140 mil só vale a partir de 2028 (gov.br, Congresso aprova pacote do MEI).
Os procedimentos práticos desse retorno ainda dependem da regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional. Fique de olho na Receita e no Portal do Empreendedor.
O MEI não pode mais receber no CPF? O que a Receita diz
Essa pergunta ficou famosa desde o fim de 2025, quando começou a circular que "CPF e CNPJ vão ser somados" e que receber na conta pessoal derrubaria o MEI. Fui direto à fonte.
Em 28 de novembro de 2025, a Receita Federal publicou uma nota sobre a Resolução CGSN nº 183/2025 (atualizada em 28 de outubro de 2026) dizendo que é fake news a ideia de que CPF e CNPJ do MEI seriam combinados para fins do limite. Segundo a nota, o limite de R$ 81 mil considera a receita bruta anual, isto é, os valores recebidos na atividade como empreendedor, seja prestação de serviços, venda de mercadorias ou outra atividade econômica. E não se somam rendas que não sejam dessa atividade, como salário, simples movimentação de valores na conta corrente, empréstimos e doações. A nota diz textualmente que isso sempre foi assim e não mudou (Receita Federal).
Outro ponto da nota: a resolução faz a adaptação da regra anterior (CGSN nº 140/2018) à reforma tributária sem criar sanções.
Então, em resumo, com base no que a Receita publicou:
- Não existe, nessa nota, proibição de o MEI receber em conta de pessoa física. A nota não fala em exigir conta PJ.
- O que conta para o limite é a origem do dinheiro: se veio da sua atividade como MEI, é receita do negócio; se é salário, empréstimo ou doação, não entra.
- A Receita pede organização: anotar corretamente o valor recebido pela atividade e informar certo. Quem faz isso, segundo a própria nota, não terá dificuldade.
Se quiser uma regra prática que não aparece como obrigação na nota, mas facilita a sua vida: manter um registro simples do que entrou por causa do trabalho. Isso ajuda na declaração anual e na conversa com a contabilidade. É uma escolha de organização, não uma regra que a Receita tenha publicado.
Recebo no CPF como autônoma: o que muda com a reforma tributária?
Uma dúvida que circula muito: a partir de 2027, quem recebe Pix do trabalho no CPF e passa de R$ 3.375 por mês terá de emitir nota, pagar imposto novo e se inscrever em um CNPJ técnico? Fui conferir. O núcleo da história existe, mas esse número já está desatualizado e uma das datas eu não consegui confirmar.
O que as fontes oficiais confirmam:
- Autônomo pode ser contribuinte. A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma, diz no art. 21 que é contribuinte do IBS e da CBS quem vende ou presta serviço de forma habitual, em volume que caracterize atividade econômica, ou de forma profissional, mesmo sem CNPJ. Quem é contribuinte precisa se inscrever nos cadastros desses tributos (Planalto, LC 214/2025).
- Quem fica de fora é o nanoempreendedor. O art. 26 diz que ele não é contribuinte. É a pessoa física com receita bruta abaixo de 50% do limite do MEI que não aderiu ao MEI.
- Abaixo desse corte, não há obrigação. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026, dispensa o nanoempreendedor de se inscrever no CNPJ e de emitir os documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. A dispensa vale até 31 de dezembro de 2028 e não vale para quem optar pelo regime regular (CGIBS). O Decreto nº 13.140 e a Resolução CGSN nº 195/2026 reforçam essa dispensa (Receita Federal, 23/10/2026).
De onde vem o R$ 3.375 por mês, e por que ele muda
Metade do teto atual do MEI, R$ 81 mil, dá R$ 40,5 mil por ano, ou R$ 3.375 por mês. É a conta que mais circula, e vale para 2026.
Só que esse corte acompanha o teto do MEI. Com a Lei Complementar 238/2026, o teto sobe para R$ 110 mil em 2027, e o Ministério do Empreendedorismo informa que o limite do nanoempreendedor passa a R$ 55 mil por ano, cerca de R$ 4.583 por mês (gov.br, decreto da nota fiscal). Ou seja, o número que está circulando é o da regra anterior.
O que eu não consegui confirmar
- A data exata em que quem passa do corte precisa emitir nota e ter o cadastro. O que achei de oficial prova a dispensa de quem está abaixo. A obrigação de quem está acima segue a lógica do art. 21, mas não localizei uma norma que fixe "janeiro de 2027" para isso.
- Como a receita no CPF é contada. Só confirmei uma regra especial, no art. 26, § 10: para quem presta transporte privado individual de passageiros ou entrega de bens, conta 25% do valor bruto recebido. Para o resto, a Receita diz que o que conta é o que vem da atividade, e que salário, empréstimo e doação não entram (veja a nota da Receita no começo deste texto).
- Quanto de imposto a pessoa pagaria. Depende do regime e dos créditos. Eu prefiro não inventar número.
Se você está perto do corte, uma alternativa é o próprio MEI, desde que a sua ocupação esteja na lista. Pelo decreto, o MEI poderá usar a DASN-SIMEI como documento fiscal nas vendas para pessoa física. Essa escolha vale uma conversa com a contabilidade, com o faturamento dos últimos doze meses na mão.
MEI, nanoempreendedor ou contribuinte: onde eu me encaixo em 2027?
O blog não monta tabela, então organizei a comparação em três blocos com as mesmas perguntas em cada um. Os valores são os de 2027, quando o teto do MEI passa a R$ 110 mil e, junto com ele, o corte do nanoempreendedor. Eu me baseio nas fontes já citadas acima: LC 214/2025, Lei Complementar 238/2026, Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6 e as páginas do Ministério do Empreendedorismo e da Receita Federal.
MEI
- Quem é: pessoa que abriu o CNPJ como microempreendedor individual, em ocupação que está na lista oficial.
- Limite em 2027: até R$ 110 mil por ano, ou R$ 9.166,67 por mês.
- CNPJ: sim, tem.
- Nota fiscal: continua para vendas e serviços a empresas e órgãos públicos. Para consumidor final pessoa física, o MEI poderá usar a DASN-SIMEI como documento fiscal, pelo Decreto nº 13.140.
- Pagamento: a guia mensal do DAS, que segue.
- Empregados: até dois.
Nanoempreendedor
- Quem é: pessoa física que trabalha por conta própria, não abriu MEI e tem receita bruta abaixo de 50% do limite do MEI.
- Limite em 2027: R$ 55 mil por ano, cerca de R$ 4.583 por mês.
- CNPJ: dispensado.
- Nota fiscal: dispensada, nos documentos do IBS e da CBS.
- Imposto novo (IBS e CBS): não é contribuinte, pelo art. 26 da LC 214/2025, desde que não opte pelo regime regular.
- Até quando a dispensa vale: 31 de dezembro de 2028, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6.
Contribuinte
- Quem é: pessoa que presta serviço ou vende de forma habitual ou profissional e passa do corte do nanoempreendedor sem ter aderido ao MEI. Também quem opta pelo regime regular.
- Limite em 2027: acima de R$ 55 mil por ano, cerca de R$ 4.583 por mês, segundo o corte informado pelo ministério.
- CNPJ ou cadastro: precisa se inscrever nos cadastros do IBS e da CBS, pelo art. 21 da LC 214/2025.
- Nota fiscal e imposto: passa a ter as obrigações de contribuinte. Não localizei a data exata de cada uma, nem calculei o valor do imposto, que depende do regime e dos créditos.
Como me achar nessa lista
- Some o que entrou por causa do trabalho em 2026, sem salário, empréstimo e doação, e divida por 12 para ter a média mensal.
- Compare com R$ 4.583 por mês (a regra de 2027) e com R$ 9.166,67 (o teto do MEI em 2027).
- Veja se a sua ocupação está na lista do MEI. Se estiver e você está perto do corte, o MEI pode ser um caminho. Se não estiver, a conversa com a contabilidade passa a ser sobre o regime regular.
Quais dívidas do MEI serão perdoadas?
É a parte que mais mexe com o bolso de muita gente. A lei prevê a remissão, ou seja, o perdão, dos débitos tributários federais do MEI, de titularidade da União, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. O benefício abrange o valor original das contribuições previdenciárias em atraso, as multas, os juros e os encargos de cobrança, inclusive dívidas já ajuizadas ou parceladas (gov.br, sanção da lei).
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a medida pode alcançar cerca de 3,6 milhões de MEIs inscritos na dívida ativa, e o valor médio dos débitos é de aproximadamente R$ 3,4 mil. Os números totais de reais perdoados variam entre as páginas oficiais, por isso prefiro não cravar nenhum.
As regras que valem conhecer:
- É automático. Não precisa pedir nada à PGFN.
- Entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
- Tem condição: para manter o benefício, o MEI precisa pagar em dia as guias mensais do DAS que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Se não cumprir, a remissão é cancelada (PGFN).
- Quem discute a dívida na Justiça precisa desistir da ação para ter a baixa definitiva, sem pagar honorários advocatícios pela desistência.
- Valores já pagos não são devolvidos. Parcelamentos em andamento têm o saldo restante perdoado.
- Só dívidas com a União. Segundo o Ministério do Empreendedorismo, o perdão não alcança dívidas estaduais (ICMS) nem municipais (ISS), que dependem de leis de cada estado e município.
Para conferir a sua situação, o ministério indica dois caminhos: o portal Regularize da PGFN, se a dívida já foi encaminhada para cobrança judicial (regularize.pgfn.gov.br), ou o e-CAC da Receita Federal e o gerador de guias do DAS (PGMEI) no Portal do Simples Nacional, se ainda estiver em cobrança administrativa.
E as dívidas com banco?
O pacote inclui dívidas de pessoa jurídica dos MEIs no Desenrola 3.0, criado pela Medida Provisória nº 1.393/2026. O Ministério da Fazenda vai fazer, a partir de novembro, leilões com os bancos para comprar cerca de R$ 6 bilhões em carteiras de dívidas de MEIs, e as instituições precisam aplicar desconto mínimo de 90% sobre o saldo. Segundo o ministério, o desconto obtido pelo governo é repassado ao MEI. A operação depende de portaria do Ministério da Fazenda, então é cedo para saber como cada pessoa será procurada ou como vai consultar a sua dívida (gov.br, Congresso aprova pacote do MEI).
Quantos empregados o MEI pode ter agora?
Até dois, em vez de um. Eles precisam receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, segundo o ministério. Esse também é um dos pontos que valem a partir de 2027.
Hoje, pelo Portal do Empreendedor, ainda é motivo de desenquadramento contratar mais de um empregado ou pagar salário maior do que o piso da categoria ou um salário mínimo. A mudança é uma boa hora para olhar o custo de contratar com calma, e não só o permitido.
O MEI precisa emitir nota fiscal?
O Decreto nº 13.140, publicado em 21 de outubro de 2026, trouxe duas medidas, segundo o Ministério do Empreendedorismo (gov.br, decreto):
- os MEIs poderão usar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico nas vendas e serviços para pessoas físicas consumidoras finais;
- os nanoempreendedores ficam dispensados de abrir CNPJ e de emitir documentos fiscais eletrônicos.
Dois cuidados que o próprio ministério faz:
- A aplicação deve observar as deliberações previstas na legislação do Simples Nacional. Ou seja, vale esperar a regulamentação operacional antes de mudar a sua rotina.
- O decreto não dispensa a nota nas operações com pessoas jurídicas. Só as vendas e serviços para pessoas físicas estão dispensados.
Quem é nanoempreendedor? A pessoa física que trabalha por conta própria e fatura até metade do teto do MEI. Em 2026 isso equivale a R$ 40,5 mil por ano, e com o teto de R$ 110 mil em 2027, passa a R$ 55 mil.
O que mais vem no pacote Prospera MEI?
Algumas medidas dependem de lei, outras de regulamentação. Vale separar:
- Compras públicas: o valor das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20. No Contrata+Brasil, plataforma que conecta MEIs a órgãos públicos, o limite por serviço passa de R$ 13.098,41 para R$ 32.746,06 a partir de 2027 (gov.br, sanção da lei). Atenção: nem toda página oficial traz o mesmo número, então confira o valor final quando a norma for publicada por inteiro.
- PixMEI: apoio de até R$ 5 mil, não reembolsável, para comprar máquinas, ferramentas e equipamentos que aumentem a produtividade. A meta é atender cerca de 1 milhão de MEIs entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres e para MEIs com faturamento de até R$ 40,5 mil, e o ministério diz que o edital tem expectativa de ser apresentado até o final deste ano. Pela própria FAQ do governo, esta é a única medida do pacote ainda em elaboração, então os critérios finais podem mudar.
O que vale fazer agora?
Um passo a passo sem pressa:
- Some o que você faturou na atividade em 2026 e compare com o teto de R$ 81 mil, que ainda vale para este ano.
- Anote separado o que é da atividade e o que é salário, empréstimo ou doação.
- Consulte suas dívidas com a União no Regularize, no e-CAC ou no PGMEI, para saber onde você está.
- Programe o DAS dos seis meses depois da entrada em vigor da lei, se houver dívida a perdoar. Atrasar nesse período pode cancelar o benefício.
- Aguarde a regulamentação antes de mudar a rotina de nota fiscal, de contratação ou de pedido de reenquadramento.
- Leve esses pontos para a conversa com a sua contabilidade, com os números do ano na mão.
Entender o que muda é um passo, e o outro é pensar no que isso significa para o preço e para o jeito de cobrar pelo seu trabalho. Se esse for o seu próximo assunto, escrevi sobre como precificar o seu trabalho partindo dos custos reais.
Na Comunidade Supernova a gente conversa sobre esses assuntos do dia a dia de quem empreende com propósito, e esta é uma das conversas que dá para continuar por lá.
Fontes oficiais consultadas
- Rádio Senado, sanção da lei, 22/10/2026
- Ministério do Empreendedorismo, sanção da lei, 21/10/2026
- Ministério do Empreendedorismo, Congresso aprova o pacote do MEI, 17/10/2026
- Ministério do Empreendedorismo, decreto da nota fiscal, 23/10/2026
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, perdão de dívidas, 19/10/2026
- Receita Federal, Resolução CGSN nº 183/2025 e fake news, 28/11/2025
- Portal do Empreendedor, desenquadramento do MEI
- Agência Câmara, projeto do governo, 30/06/2026
- Planalto, Lei Complementar nº 214/2025
- CGIBS e Receita Federal, Ato Conjunto nº 6, 28/08/2026
- Receita Federal, nanoempreendedores e MEIs na reforma, 23/10/2026
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Empreendedora e fundadora da Comunidade Supernova. Dezessete anos de estratégia no corporativo antes de atravessar para o empreender.





